IN FOCVS
DIRETO NO OLHAR
MISSÃO FOTOGRÁFICA
IMAGEM COM SABOR
FOTOGRAMA
CLICANDO PELO MUNDO
SLIDES
SAÚDE EM CLOSE
  COLLAGES  
VISÃO DO LEITOR
 
 
 
A PRIMEIRA PALAVRA
 
NOSSA MISSÃO
 
QUEM FAZ O QUE
 
EDIÇÕES ANTERIORES
 
CONTATO
 
 
   
 
 
Referendo sobre Manutenção do Comércio de Armas e Munição no Brasil
Por Anna Ignacia T. Siqueira
Foto: Luciano Lingnau

       No dia 23 de outubro desse ano foi realizada no Brasil uma consulta popular com 63,9% dos votos pela manutenção do comércio de armas e munição. Foi a maior já realizada no país, que envereda com isso pelo hábito de se saber a opinião pública sobre matérias que estão acima do poder de decisão de parlamentares. O não foi unânime em todos os estados brasileiros, mostrando a completa insatisfação com a política de segurança pública.
A classe média votou sob o argumento do direito da autodefesa, mas são os pobres que mais sofrem com a violência, não acreditando com isso que o estado resolva o problema da segurança pública, porém, mesmo com o resultado do referendo, continua valendo o ‘estatuto do desarmamento' (lei n.10.826/03) que não proibiu a fabricação de armas, mas tão somente a sua venda.

       A lei n. 10.826/03, em vigor desde 23 de janeiro, foi elaborada com vistas a regularizar o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Sem dúvida, o atual diploma foi elaborado num momento bastante grave no cenário do país. O sentimento de revolta social circula, especialmente, via meios de comunicação, como inevitável reação à insegurança pública em face das assustadoras estatísticas de homicídios e lesões de toda natureza, mediante o emprego de arma de fogo, colocando o Brasil na incômoda liderança nesse triste ranking. Nada mais irreal. Mentalidade retrógrada atribuir-se às armas o aumento da criminalidade no país, poucos são os brasileiros honestos que conseguem comprar armas legais, justamente em razão das exigências e da burocracia prevista em lei, pelo fato de que não é pequeno o custo de uma arma e das altas taxas cobrada pelo governo.

       Hoje, o porte de arma de fogo é proibido, salvo casos excepcionais, atendendo-se à natureza de certas funções públicas e atividades privadas. A lei eleva, de 21 para 25 anos à idade mínima para compra de arma de fogo, em razão da constatação de que a maior vítima na sociedade brasileira revela que, a maioria das causas de mortes ocorridas pelo uso de armas de fogo é formada por homens jovens entre 17 e 24 anos. Ainda assim, nesses casos permissivos estritos, o particular irá se deparar com uma intricada burocracia, propositadamente listada pelo legislador, com o objetivo de dificultar e desestimular a aquisição e o porte de armas.

       Quem efetivamente mata não é a arma: é o bandido . Conclui-se, portanto, que o bandido não compra armas em lojas, nem pode comprá-las por não preencher os requisitos legais. As armas utilizadas pelo bandido, principalmente em centros urbanos, são de uso proibidos, sendo de uso exclusivo das forças armadas ou contrabandeados, cabendo com isso, ao aparato policial, atuar fortemente no combate ao contrabando, ao roubo e ao furto de armas, apreendendo-as e devolvendo-as aos seus legítimos proprietários, prendendo o bandido, que é quem realmente deve ser desarmado.

       Urge que o Estado, através das suas autoridades legalmente constituídas, crie meios eficazes e contundentes de combate à criminalidade. É oferecer e garantir. A nova lei deve se prestar à finalidade a que se destina, ou seja, não basta à ordem legal, mas devem existir meios para que a mesma possa e seja respeitada.

       Não nos iludamos com os milagres da Nova Lei de Desarmamento. A arma de fogo não é a causa, mas um dos principais instrumentos para a prática da violência armada e reduzir o seu quantum é o recurso mais eficiente para diminuir os assustadores números de delitos dolosos contra a vida.

       Primeiramente, o controle da criminalidade exige que se invista em educação, trabalho e saúde. É aparelhar e treinar melhor a Polícia, tornando-a hábil a proteger a sociedade, concedendo-lhe instrumentos reais e capazes de assegurar a sua missão constitucional. Igualmente imprescindível é a atuação dos órgãos de comunicação social nesses projetos de desarmamento moral e bélico, o que vem, notoriamente, acontecendo no Brasil inteiro.

       Além disso, não se pode deixar de considerar que a criminalidade é o reflexo, especialmente, da situação social, em que parte da população brasileira é alijada à condição de penúria quase absoluta.

       Portanto, o Estado deve exercer o mandamento imposto pelo legislador. Quando se constituindo em um Estado Democrático de Direito, destinou-se a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade livre, justa e solidária. Isso tudo somente será possível com a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e promovendo o bem de todos, sem quaisquer discriminações.

 
 
 
     
  VOLTAR PARA PÁGINA INICIAL