Você só poderá ser detido e revistado se a o agente policial tiver motivos válidos para suspeitar que você encontra-se na posse de drogas, armas, propriedade roubada; ou objetos que possam ser utilizados para cometer um crime, ato de terrorismo ou danos criminais.
Estes motivos válidos devem ser baseados em fatos ou informações ou até mesmo, no seu comportamento. Contudo, algumas vezes, os agentes policiais poderão deter e revistar qualquer pessoa em determinada local, como por exemplo, quando houver fortes indícios de que poderão ocorrer atos violentos graves nesse local ou tenha sido identificada uma ameaça terrorista.
A detenção e revista poderá ocorrer em um local público ou qualquer outro lugar que a polícia achar que um crime foi cometido. Se em local público, você só precisará tirar o casaco e as luvas, a não ser que tenha sido detido com ligação ao terrorismo ou quando os agentes considerarem que o uso de determinadas roupas escondem a identidade do indivíduo.
Se lhe for requisitado que tire outras peças de roupa além do casaco e luvas, ou algo que você esteja usando por motivos religiosos, como véu ou turbante, eles deverão levá-lo para um local privado. Isto porém, não significa estar preso e o agente terá de ser do mesmo sexo da pessoa detida.
Caso você encontre-se dirigindo, o veículo poderá ser detido a qualquer momento e poderá lhe ser solicitado que mostre seus documentos, como a carta de motorista. A polícia poderá revistar o veículo se tiverem motivos válidos para acreditar que nele estejam escondidos bens roubados, drogas ou armas. O veículo pode ser revistado mesmo que o proprietário ou ninguém nele se encontre, porém, deverão deixar um aviso informando o que fizeram.
Quando da detenção e antes da revista, os agentes da polícia devem lhe informar que você deverá aguardar para ser revistado, qual a lei que estão se baseando e quais seus direitos, os respectivos nomes, qual delegacia trabalham, porque o escolheram, o que estão procurando e deverão lhe fornecer imediatamente um formulário com os pormenores da detenção e revista.
Caso os agentes forem chamados em uma emergência durante a detenção e revista, uma cópia do formulário deverá ou poderá ser obtida em uma delegacia policial até o prazo máximo de 12 meses.
No formulário deverá constar o seu nome ou descrição (se apenas revistado), antecedentes étnicos, onde e quando foi detido e revistado, porque foi detido e revistado, se serão tomadas quaisquer medidas, os nomes e/ou os números dos agentes e caso tenha sido revistado, o que procuravam e o que encontraram. Caso a polícia peça teu nome, endereço e data de nascimento, você não é obrigado a fornecer tais dados, a não ser que a polícia diga que você está sendo acusado de alguma ofensa. Neste caso, se não fornecer as informações solicitadas, poderá ser preso.
A polícia inglesa, como qualquer outro polícia do mundo, deverá tratá-lo com Justiça e Respeito. Caso você não esteja satisfeito com a forma com que foi tratado, poderá apresentar queixa. Para isto, dirija-se à uma delegacia de polícia, à sua autoridade local, a um gabinete de aconselhamento ao cidadão (Citzen’s Advice Bureau), à comissão independente de queixas contra a polícia (Independent Police Complaints Commission), à comissão para a igualdade racial (Commission for Racial Equality) ou à um advogado.
Vitoria Nabas e formada em Direito pela Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. |