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Trataremos hoje sobre Work Permit, ou seja, o visto de trabalho. O visto de trabalho é aquele que permite ao empregador deste País recrutar um trabalhador que não seja de nenhum País pertencente à Comunidade Européia com o fim de preenchimento de vaga que de outra forma, seria preenchida por um trabalhador residente na Irlanda.
Este é emitido pelo ‘Department of Entreprise, Trade and Employment’ e o pedido deverá ser feito a este na Seção de Work Permits. Como tal visto deverá ser requerido pelo empregador, este deverá registrar a vaga no FAS serviços de recrutamento pelo período de 4 semanas. O FAS se encarrega de notificar para alguns órgãos e agências sobre a vaga. Caso a vaga na empresa seja considerada pelo FAS e pelo Department of Entreprise, Trade and Employment como uma vaga aonde específica qualificações são exigidas, as 4 semanas iniciais, em alguns casos, poderá ser dispensada. Neste caso, o FAS dará ao empregador notificação de que eles possam proceder diretamente com o pedido de Work Permit ao ‘Department of Entreprise, Trade and Employment’.
Se o cônjuge de uma pessoa que já tenha Work Permit quiser trabalhar, mesmo que não seja cidadão europeu, poderá trabalhar sem haver a necessidade de o empregador tiver que anunciar a vaga no FAS.
Não será aceito pelo ‘Department of Entreprise, Trade and Employment’ qualquer novo pedido de visto de trabalho se o empregador não tiver uma carta do FAS confirmando que todos os esforços necessários foram feitos pelo empregador, em cooperação com o FAS para que a vaga fosse preenchida por um trabalhador local, ou um cidadão europeu, inclusive cidadão suiço. E, se o ‘Department of Entreprise, Trade and Employment’ achar necessário, o empregador deverá ainda, mostrar mais claramente as medidas que foram tomadas para tanto.
Se o empregador quiser contratar um antigo empregado que tenha deixado o País, deverá requerer o Work Permit novamente e este será considerado como um novo pedido.
Algumas profissões são consideradas impróprias para pedido de Work Permit, e estas não se modificam desde abril de 2004. Entre elas, por exemplo, vendedores, motoristas, babás, eletricistas, pedreiros, garçons.
Não é necessário requerer Work Permit o cônjuge de um cidadão que pertença à Comunidade Européia; refugiados; estudante de curso de pós-graduação, se o trabalho for parte do curso em questão; pessoas que podem morar na Irlanda pelo fato de ser o cônjuge de um cidadão irlandês ou pais de cidadão irlandês; pessoas que o status de refugiado foi negado, mas que foram permitidos a ficar no País devido a Direitos Humanos; àqueles que residem na Irlanda transferidos por empresa estrangeira pelo período máximo de 3 anos para treinamento, não importando se recebem ou não salário, desde que a empresa tenha base a Irlanda. Neste último caso, evidências deverão ser mostradas ao ‘Department of Entreprise, Trade and Employment’.
Para alguns cargos, apesar de ser necessário o requerimento do Work Permit, a comprovação de que não há cidadão europeu, suiço ou nacional, será dispensada, como por exemplo, um artista que vá a Irlanda somente para shows.
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