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seus direitos
Cidadania Italiana
Por Vitoria Nabas
Foto Luca Cinacchio
 
 
Muitas pessoas procuram a Cidadania Italiana, porém não sabem como conseguí-la. Na coluna seus direitos dessa edição poderá tirar suas dúvidas.
 

     Para iniciar, esclarecemos que a transmissão da cidadania italiana não tem limite de geração, ou seja, pode ser transmitida a partir dos bisavôs, tataravôs, etc...

     Para melhor entendimento, veja as indicações abaixo:

Bisavô->Avô ->Pai = Sendo uma linhagem de homens, o bisneto requerente terá sempre direito à cidadania italiana.

Bisavô->Avô->Mãe = A Mãe tem direito à cidadania que é transmitida pelo Avô, porém só poderá transmiti-la aos filhos nascidos após 01/01/1948. O bisneto requerente, portanto, deverá ter nascido após tal data.

Bisavô->Avó->Pai ou Mãe = A Avó tem direito à cidadania que é transmitida pelo Bisavô, porém só poderá transmiti-la aos filhos nascidos após 01/01/1948. O bisneto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou da Mãe somente se os mesmos nasceram após tal data.

Bisavó->Avó->Pai ou Mãe = É mais difícil, pois a linhagem começa pela Bisavó, portanto, a Avó deverá ter nascido depois de 01/01/1948 para ter direito à cidadania e transmiti-la aos filhos. O bisneto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou Mãe somente no caso em que a sua Avó tenha nascido após tal data.

Bisavô->Avô->Pai ou Mãe = Como no caso acima, o Avô deverá ter nascido após 01/01/1948 para ter direito à cidadania e transmiti-la para os filhos. O bisneto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou da Mãe somente no caso em que o seu Avô tenha nascido após tal data.

Avô->Pai   = O neto requerente terá sempre direito à cidadania italiana.

Avô->Mãe =  A Mãe tem direito à cidadania que é transmitida pelo Avô (imigrante), porém só poderá transmiti-la aos filhos nascidos após 01/01/1948. O neto requerente, portanto, deverá ter nascido após tal data.

Avó->Pai ou Mãe = A Avó (imigrante) transmite a cidadania somente aos filhos nascidos após 01/01/1948. O neto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou da Mãe somente se os mesmos nasceram após tal data.

     Então, como você pode perceber, a mulher PODE ter nascido ANTES de 01/01/1948 desde que o (a) filho (a) dela tenha nascido a partir de 01/01/1948 para ter direito à cidadania.

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