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Vestido de noiva, festa, o retrato com o beijo selando uma união feliz “para sempre”. Mas, como diz a música, o “prá sempre, sempre acaba” e muitas vezes a felicidade do casal é depositada na vontade de ter filhos que por algum motivo não se realiza. A saída procurada então é a adoção.
No Brasil a adoção foi regularizada com o código Civil de 1916. Atualmente, com a criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, o processo de adoção tornou-se mais humanizado.
Sabe-se que hoje existem mais ou menos 200 mil crianças no país a serem adotadas, e cerca de 25 mil crianças vivem em albergues.
O perfil das crianças a serem adotadas é, na maioria das vezes, de recém-nascidas deixadas nos hospitais ou nas ruas por suas mães, que por algum motivo acreditam que não podem ficar com elas.
Outros casos são as crianças retiradas de sua família biológica por maus tratos, violências e encaminhados à adoção. Essas crianças permanecem em abrigos até que a adoção se efetue.
As pessoas que querem adotar são, geralmente, casais, unidos legalmente e não puderam gerar filhos biológicos. Também se encontram nessa fila os estrangeiros.
A maioria das pessoas procura meninas, brancas, preferencialmente com idade entre 0 e 4 anos e saudáveis. É aí que reside um dos maiores problemas da adoção, pois a maioria das crianças a ser adotada não se enquadra nesse padrão. Os estrangeiros também adotam crianças negras, com problemas de saúde e deficiências. Nesse caso os cuidados das autoridades visam proteger as crianças de crimes como venda de órgãos e exploração sexual, que infelizmente são mais freqüentes do que se imagina.
A adoção ilegal é condenável pelas autoridades, pois não oferece garantias jurídicas para ambos: pais e crianças. Hoje a adoção legal é feita judicialmente. As famílias selecionadas passam por um longo processo e recebem todo apoio necessário para que este ocorra sem traumas; tanto para a família como para a criança.
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