Edição 19
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Mão-de-obra terceirizada ou serviço temporário?
Por: Bman Castro
 

     Cresce a demanda por mão-de-obra terceirizada e temporária e este é um fato real e irreversível no Brasil e no mundo. Os preconceitos sobre essas atividades vêm diminuindo gradualmente à medida que os setores ganharam a confiança das organizações e obtiveram espaço no mercado nacional.

     Primeiro vamos definir serviço temporário e terceirizado. A mão-de-obra temporária foi regulamentada em 1974 por meio da Lei 6.019 com o objetivo exclusivo de atender às demandas transitórias, ou seja, a contratação visa cobrir os extras de serviços, as chamadas substituições temporárias como licenças de saúde, maternidade ou férias. A mão-de-obra temporária passa pelo fenômeno da sazonalidade; por exemplo, no comércio, a abertura de vagas se concentra mais em épocas específicas como no final de ano, próximo ao Natal. Entre os setores que constantemente contratam funcionários por tempo determinado (temporário) está a indústria, que, ao longo do ano, precisa atender aos picos de produção.

     Quanto ao serviço terceirizado podemos definir que este se refere a tudo o que não é atividade fim da empresa. Como por exemplo, os setores de portaria, limpeza e vigilância, salientando que estes são os únicos regulamentados por lei própria.

      Assim como na contratação em carteira, os terceirizados têm por lei os mesmos benefícios concedidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a qualquer trabalhador. Já os temporários contam com direitos de férias, 13º salário e FGTS, mas não têm direito ao aviso prévio - por se tratar de um contrato com prazo determinado.

      É importante ressaltar que a terceirização e a contratação de temporários cumprem uma importante função social, pois facilitam a inclusão de desempregados no mercado de trabalho. É comum acontecer que estes profissionais conseguem ser admitidos em definitivo pelas empresas em função do bom desempenho. A terceirização torna mais real o horizonte do primeiro emprego para os jovens, abre portas aos desempregados, principalmente aqueles que estão afastados do mercado de trabalho em função da idade, e possibilita que esses trabalhadores acompanhem as mudanças, adquiram experiência e qualificação para que consigam se fixar em uma empresa.

      É importante dizer que no caso de um serviço terceirizado não se pode simplesmente "jogar" o funcionário dentro de uma empresa. É necessário um trabalho de recrutamento e seleção, como todo processo de contratação, assim como um treinamento introdutório, técnico, envolvendo-o nas atividades relacionadas à necessidade da empresa; além, é claro, das atividades de motivação, acompanhamento e análise de desempenho do funcionário terceirizado.


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