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| Foto: Rui Lousão |
Neste mês falaremos sobre o a nova lei de imigração, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território Português.
A nova lei da imigração em Portugal foi aprovada no último dia 10 de maio e trouxe uma série de modificações no sistema vigente até então.
Vale mencionar que, o contexto econômico atual em que se observa uma grande intensidade de fluxo migratório, sendo Portugal uma nação que acolhe um número significativo de imigrantes, inclusive os brasileiros, exigia a adoção de um novo sistema.
Esse sistema deve regular a admissão de imigrantes e lhes proporcionar um estatuto jurídico que favoreça a sua integração na sociedade portuguesa, trazendo, ainda, soluções aos eventuais problemas que esse fenômeno pode trazer para a sociedade portuguesa, bem como para os estrangeiros habitantes em Portugal.
A nova lei em questão visa estimular uma política de combate à imigração ilegal, que atualmente é considerada pouco eficaz, e ao mesmo tempo desenvolver um sistema econômico-social de captação de mão-de-obra estrangeira dentro da legalidade, para empregos não preenchidos pelos cidadãos portugueses.
Para isso, é necessário uma maneira de regularizar a condição dos estrangeiros que se encontram no país, bem como dos estrangeiros que desejam habitar e trabalhar em Portugal.
Podemos destacar, dentre outras, algumas modificações, a serem implementadas com o advento da Nova Lei:
1) Será permitida a concessão de visto, não apenas àqueles que já possuam um contrato de trabalho, mas um visto também poderá ser concedido aos indivíduos que que tenham uma promessa de contrato de trabalho devendo demonstrar a manifestação da entidade patronal e, ainda, comprovar que possuem qualificações adequadas, através de um parecer da Comissão Permanente da Concertação Social.
2) Todos os vistos serão unificados em um só Título de Residência, assim sendo, todos os Vistos de Trabalho, o Visto de Estada Temporária com Autorização para realização de Atividade Profissional, os Vistos de Estudo, as Autorizações de Residência, Autorizações de Permanência e Prorrogações de Permanência serão convertidos em Autorização de Residência, que simplificará e desburocratizará os procedimentos para sua obtenção.
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