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Novidades sobre Casamento no Reino Unido: ilegais poderão se casar!!!!!!
Por Vitoria Nabas
 

      A coluna de hoje vem trazer novidades sobre casamento no Reino Unido e esclarecer algumas dúvidas da colônia brasileira no Reino Unido.  Os estrangeiros que se encontram no Reino Unido e desejam se casar aqui devem estar cientes que necessitam de uma autorização para casamento. Tal autorização é requerida através de um pedido ao Home Office.

      A lei que regia os casamentos no Reino Unido estabelecia que, para que um estrangeiro casasse no Reino Unido, deveria ter recebido um visto superior a 6 meses e, no momento em que pedissem autorização para casar, o visto deveria estar válido por 3 meses.

      Ou seja, ficava sub-entendido que um turista não poderia casar. Afinal, os vistos de turista não são válidos por mais de 6 meses. Além disso, pessoas em situação irregular no Reino Unido (sem visto) ou aqueles os quais tinham visto válido por menos de 3 meses não poderiam se casar.

      Porém, uma decisão da High Court de Abril de 2006 trouxe uma novidade: permitia que qualquer estrangeiro casasse no Reino Unido desde que estivesse com visto válido – não havia mais, portanto, a necessidade do visto estar válido por um período determinado. Apesar de tal decisão ter sido um progresso, ainda não resolvia a situação das pessoas que estavam ilegais no Reino Unido.

      Em Maio de 2007 uma decisão bem flexível da Court of Appeal veio trazer mais material para debate e permitiu que pessoas ilegais no Reino Unido possam se casar aqui.

      A recente decisão da Court of Appeal levantou o fato de que o Reino Unido ratificou a Convenção Européia de Direitos Humanos que, em seu art. 12 estabelece que “ Homens e mulheres em idade de casar têm direito de casar e formar uma família”.

      A decisão da Court of Appeal foi no sentido de que o Home Office não pode criar obstáculos para o exercício do direito de casar, exigindo que os noivos estejam legais no país.

      A outra inovação da decisão da Court of Appeal foi mencionar o art. 14 da Convenção Européia de Direitos Humanos que proibe discriminação com base em religião. Atualmente, os casamentos realizados na Igreja Anglicana possuem um status especial (sua validade é automática e não pode ser questionada). A decisão considera que isto é uma discriminação com base em religião – não se pode considerar um casamento em uma determinada religião mais importante que casamentos em outras religiões.

      Apesar do progresso da decisão da Court of Appeal, a decisão ainda não pode ser aplicada na prática pois o Home Office tem direito de recorrer de tal decisão. O Home Office já manifestou intenção de recorrer e precisamos aguardar a decisão final da House of Lords antes de enviar casos de casamentos de pessoas ilegais para o Home Office decidir.

      Na dúvida, sempre procure um advogado registrado na Law Society (órgão equivalente a OAB no Reino Unido) para que ele possa esclarecer suas dúvidas com relação ao casamento e orientá-lo da melhor maneira possível. Até breve!

 
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