Edição 23
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Atenção: Mudanças na legislação prejudicarão pedidos de cidadania Italiana
Por Vitoria Nabas
 
Foto: Robert Aichinge

      A coluna de hoje vem alertar os descendentes de Italianos para mudanças na legislação que irão restringir a concessão da cidadania aos descendentes de Italianos. A lei Italiana é extremamamente flexível na concessão de cidadania. Porém, tal flexibilidade não está de acordo com as regras dos países da União Européia que estabelece que os países membros deverão unificar a legislação para que as regras sejam semelhantes.

      Pela lei atual, a cidadania Italiana é concedida a todos os descendentes de italianos por parte de pai: filhos, netos e parentes mais distantes. Os descendentes por parte de mãe só conseguem a cidadania italiana se nasceram após 1948 – quando a lei italiana equiparou as mulheres aos homens.

      O novo projeto de lei vai restringir a concessão de cidadania italiana a filhos e netos de italianos – ou seja, os parentes mais distantes como bisnetos ficarão de fora e não terão direito a cidadania italiana.

      O novo projeto de lei vai ainda abolir a distinção entre italianos e italianas – equiparando definitivamente a lei até para os filhos e netos de italianas nascidos antes de 1948.

      De acordo com a lei atual, quem abrir mão de sua cidadania para adquirir outra nacionalidade não poderá recupera-la. O novo projeto de lei permite que os cidadãos naturalizados terão a cidadania italiana sem perder a dupla nacionalidade.

      Outra mudança na lei diz respeito aos filhos de estrangeiros nascidos na Itália. Atualmente, os filhos de estrangeiros nascidos na Italia só podem solicitar a cidadania a partir dos 18 anos e se morarem na Itália por pelo menos 10 anos. O novo projeto de lei dará direito automático a cidadania italiana a estas crianças nascidas na Italia.

      Em 2006, ocorreram mais de 400.000 nascimentos no país (10,3% de estrangeiros), o que representou um aumento de quase 6.000 em relação ao ano anterior. Essa variação foi a mais alta dos últimos doze anos (estatistica do Instituto de Estatística Italiano - Istat – em 06 de julho de 2007).

      Pela legislação atual, os residentes por 10 anos na Itália têm direito a receber a cidadania. Esta exigencia deve cair para 5 anos para que a Itália se equipare a outros países da União Européia.

      A maioria dos países da União Européia limita a concessão da cidadania a filhos e netos, além de exigir vínculos com os países para obtenção da cidadania européia.

      Por exemplo, Na França e no Reino Unido, aqueles que entram com o pedido da cidadania deverão comprovar conhecimento da língua e dos costumes locais através de uma prova. Um outro exemplo que podemos citar aqui é o da lei espanhola que exige que netos de espanhóis morem pelo menos 1 ano na Espanha para que possam requerer a cidadania.

      Com a flexibilidade da lei italiana, os descendentes de italianos têm mais vantagens do que os outros  descendentes de europeus o que gera uma desigualdade considerável entre os membros da União Européia.

 

 
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