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Mudanças na Legislaçäo de Imigraçäo
Por Vitoria Nabas
 

A coluna de hoje visa esclarecer as mudanças na legislaçäo referente à Imigração que serão implementadas durante o próximo ano. O Governo Britânico deixou clara sua intençäo de mudar a legislaçäo para incluir um sistema de pontos para trazer para o Reino Unido os imigrantes que sejam interessantes para o país. Assim, fiquem atentos, pois a mudanca é radical.

Esta mudança se baseia no modelo de sucesso implementado na Australia.

A idéia do Governo Britânico é permitir que apenas pessoas que venham a beneficiar o Reino Unido entrem aqui para trabalhar e estudar e acabar com o abuso da imigração ilegal feita inclusive através de aplicações falsas.

O Governo irá dividir os vistos de estudante e trabalho em 5 categorias:

  1. Categoria 1 – Highly Skilled (ex: cientistas e empreendedores);
  2. Categoria 2 – Trabalhadores qualificados que tem oferta de emprego (ex: enfermeiras, professores, engenheiros);
  3. Categoria 3 – Trabalhadores menos qualificados que venham trabalhar em áreas que estejam precisando de trabalhadores (ex: projetos especificos, construção civil). A intenção do Home Office é de que estes cargos sejam ocupados por membros da Comunidade Européia como Bulgaros e Romenos;
  4. Categoria 4 – Estudantes. Até 2009 o Governo pretende que as próprias escolas entrem em contato diretamente com o Home Office para informar sobre o progresso de seus alunos. Os estudantes ficarão presos a escola que escolheram para pedir o visto e, caso desejem mudar de escola, deverão pedir visto de novo;
  5. Trabalhadores jovens por um período temporário (ex: músicos e empregados domésticos). Vale lembrar que empregados domésticos poderão trocar de patrão e renovar o visto por mais tempo.

Os pontos serão atribuídos para refletir aptidão, experiência, idade e necessidade do tipo de trabalhador para o setor que ele(a) irá trabalhar.

Uma grande vantagem do sistema de pontos para concessão de visto é que reduz a discricionariedade dos oficiais de imigração que ficarão obrigados a conceder o visto caso o interessado preencha os requisitos necessários. A outra vantagem  deste sistema é que não implica em cancelamento do direito de apelar da decisão que recusou o visto.

 
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