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| Foto: Marco Caliulo |
Recentemente, uma emenda aprovada pela Câmara dos Deputados da Itália prevê a igualdade de direitos de homens e mulheres na transmissão da cidadania, assunto tabu até hoje.
Pela lei atual, as mulheres descendentes de italianos não transmitem cidadania para os filhos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1948. No caso dos homens não há restrições quanto à data de nascimento. Isto é um absurdo, pois é um preconceito contra a mulher.
Esta mudança na lei vigente foi proposta pelo deputado italo-argentino Ricardo Antonio Melo desde 1992.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, o texto ainda precisa ser ratificado pela câmara dos deputados, enviado para apreciação do Senado e, se não houver alterações, segue para a sanção presidencial.
Segundo o deputado, a lei em vigor é incoerente, pois impede a “mesma dignidade social e igualdade entre os sexos”, prevista pela Constituição italiana, ao deixar de fora os filhos de mães descendentes de italianos nascidos antes de 1948. Assim, somente os filhos de mães descendentes de italianos nascidos apos 1948 adquirem o direito à cidadania italiana e, por conseguinte, passam a seus filhos e/ou filhas.
A lei atual, onde há a diferença entre homens e mulheres, a mulher descendente de italianos está em situação “juridicamente inferior” e isto provoca uma discriminação de tratamento entre homens e mulheres “absolutamente inaceitável pela Constituição Italiana”.
Segundo o Istat (Instituto Nacional de Estatísticas) da Itália, apenas no ano passado foram concedidas 35.226 novas cidadanias italianas.
Brasil e Argentina lideram o ranking de pedidos. Dados da Embaixada Italiana em Brasília mostram que, desde 1992, foram feitos 750 mil pedidos de cidadania no país. Desses, somente 215 mil (28,67%) foram reconhecidos até agora.
Em 2006, ainda Segundo a Embaixada, foram 13.283 pedidos de reconhecimento de documentos e outros 67 mil de legalizações. Somente 1,05% ou 139 novas cidadanias foram concedidas.
Números do Ministério do Exterior Italiano indicam que há mais de 1,13 milhões de cidadãos italianos na América Latina, o que corresponde a um terço do total de italianos residentes no exterior. Porém muitos descendentes de italianos são pelo lado materno e por isto, acabam não tendo o direito de se tornarem cidadãos italianos.
A discussão sobre esta emenda a lei esta parada por causa da Lei Financiaria 2008 – o Orçamento – que tem mais importância ao Governo Italiano e esta proposta acabou sendo retirada da pauta.
“O governo, ao pedir que a parte relativa à cidadania fosse retirada momentaneamente, dá a entender que as disposições previstas pelo projeto poderão ser aprovadas sucessivamente depois do exame do balanço financeiro”, acredita o deputado.
Fonte. Folha de São Paulo/Jornais italianos |