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Cidadanias Européias
Por Vitoria Nabas
 

      Hoje vamos falar sobre cidadanias européias e dar uma informação geral das cidadanias mais comuns procuradas pelos brasileiros.

CIDADANIA PORTUGUESA

      A obtenção da cidadania é restrita para os filhos de cidadãos portugueses, falecidos ou não, independente de idade. Se o interessado for neto, somente  poderá naturalizar-se português. Se for bisneto de portugueses, mas o avô for falecido, não é possível requerer a cidadania. Em caso de naturalização por casamento, só poderá ser feito depois de comprovação de três anos de casados ou do reconhecimento judicial da união de fato.


CIDADANIA ITALIANA

      A obtenção da cidadania por parte paterna (tataravô/bisavô/avô e pai) é transmitida aos descendentes de cidadãos italianos, falecidos ou não, sem limite de gerações. Se for pela linha materna onde uma mulher figura como tataravó/bisavó/avó/mãe a cidadania se transmite somente aos filhos desta italiana nascidos após 01/01/1948.
O marido pode transmitir automaticamente a cidadania à esposa através do matrimônio, se realizado anteriormente à 27/04/1983. Após esta data o marido ou a esposa só podem requerer a cidadania após três anos de casados, se residirem no estrangeiro.
No caso do bisavô, avô ou avó, pai ou mãe italianos se naturalizarem brasileiros, somente será possível transmitirem a cidadania desde que o filho deste tenha nascido antes da naturalização.

CIDADANIA ESPANHOLA

      A obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de cidadãos espanhóis, falecidos ou não, de acordo com o a nova  Lei da Memória Histórica, em vigor a partir do dia 28 de dezembro de 2008, apenas por 2 anos. Esta lei permite também aos netos reconhecerem sua cidadania, mas existem alguns requisitos que devem ser observados. Caso a pessoa tenha pai ou mãe nascido na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer altura, independente da idade. O neto de espanhol que morar 1 ano em Espanha com visto de trabalho ou estudante também tem direito a naturalizar-se espanhol.


CIDADANIA FRANCESA

      A obtenção da cidadania é restrita aos filhos de cidadãos franceses. É considerado francês todo indivíduo que possui pai ou mãe francês (por nascimento ou aquisição). A naturalização francesa pode ser concedida a um estrangeiro maior de 18 anos, residente em solo francês há pelo menos 5 anos (em alguns casos há 2 anos). Pelo casamento, desde 2003, um estrangeiro, após 4 anos de união a um cônjuge francês, pode solicitar a aquisição da nacionalidade francesa por declaração.

CIDADANIA ALEMÃ

      Esta cidadania é transmitida por várias gerações anteriores (tataravô/bisavô/avô e pai). Se for pela linha materna a cidadania só se transmite aos filhos nascidos após 01/01/1975. Se o filho nasceu entre 01/04/1953 e 31/12/1974 a cidadania transmite-se se a mãe tiver registrado o filho  no período de 01/01/1975 a 31/12q1977.

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